Licitação de Serviços de TI: Requisitos Específicos

As licitações de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no Governo Federal são regidas por um arcabouço normativo específico, liderado pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022. Essa norma define o processo de contratação de soluções de TIC para a administração pública federal, estabelecendo requisitos que vão desde o planejamento da contratação até a gestão contratual.

Para empresas de TI, compreender esse arcabouço é essencial: os editais de TI têm estrutura, terminologia e exigências distintas dos editais de bens e serviços comuns. Conceitos como Unidade de Serviço Técnico (UST), Ponto de Função, Acordo de Nível de Serviço (SLA), Análise de Riscos e Portfólio de Projetos são recorrentes e precisam ser dominados antes de elaborar qualquer proposta.

O mercado de TI no governo federal é expressivo: bilhões de reais são movimentados anualmente em contratos de desenvolvimento de sistemas, suporte técnico, infraestrutura, segurança da informação, serviços de nuvem e consultoria especializada. Este guia mapeia os pontos críticos para participar com sucesso.

IN 94/2022: Estrutura e Impacto para Fornecedores

A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 (que substituiu a IN SGD 1/2019) estabelece o modelo de contratação de soluções de TIC para o Poder Executivo Federal. Seus elementos mais relevantes para fornecedores:

Estudo Técnico Preliminar (ETP): Documento obrigatório elaborado pelo órgão antes do edital, que define a necessidade de negócio, as alternativas avaliadas e a solução escolhida. Leia o ETP (geralmente disponível como anexo ao edital) — ele explica o "porquê" do que está sendo contratado e ajuda a calibrar a proposta técnica.

Modelo de Execução do Objeto: Define como o serviço será prestado, quais artefatos serão entregues e como serão medidos. É a referência para a Ordem de Serviço (OS) durante o contrato.

Modelo de Gestão do Contrato: Define as métricas de avaliação, a forma de pagamento (por OS entregue e aceita, por demanda, por disponibilidade) e as sanções por descumprimento de SLA.

Atenção especial ao critério de aceite: muitos contratos de TI vinculam o pagamento à aprovação formal dos entregáveis pelo fiscal técnico do contrato, não apenas à entrega.

CNAE e Habilitação Técnica para Serviços de TI

Os CNAEs mais relevantes para empresas que participam de licitações de TI:

- 6201-5/00: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda - 6202-3/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis - 6203-1/00: Desenvolvimento e licenciamento de programas não customizáveis - 6204-0/00: Consultoria em tecnologia da informação - 6209-1/00: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em TI - 6311-9/00: Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação - 6312-7/00: Portais, provedores de conteúdo e outros serviços na internet

O edital geralmente especifica quais CNAEs são aceitos para o objeto licitado. Verifique se seu CNAE principal (ou um dos secundários) está entre os aceitos antes de investir tempo na proposta.

Para qualificação técnica, os atestados devem comprovar experiência com o objeto específico — não basta atestado genérico de serviços de TI. Para desenvolvimento de sistemas, especifique o porte (em Pontos de Função, por exemplo).

Métricas de Serviço e Unidades de Medição

Contratos de TI usam diversas unidades de medição do serviço. Conheça as principais:

UST (Unidade de Serviço Técnico): unidade abstrata que representa um bloco de esforço de trabalho. O edital define uma tabela de correspondência entre tipo de tarefa e quantidade de UST. O pagamento é calculado pela quantidade de USTs entregues e aprovadas.

Ponto de Função (PF): métrica para desenvolvimento de software baseada na complexidade funcional do sistema (entradas, saídas, consultas, arquivos). Contratos de desenvolvimento costumam precificar por PF.

Ponto de Caso de Uso: alternativa ao PF para sistemas orientados a UML.

Posto de Trabalho: contratação de profissional alocado em dedicação parcial ou integral ao órgão. Mais comum em contratos de suporte e manutenção. Atenção: a Súmula TCU 269 proíbe a contratação de serviços de terceiros que configure cessão de mão de obra — o edital deve definir os serviços, não alocar pessoas.

Entenda a métrica usada no edital antes de calcular o preço: uma proposta de R$ X por UST exige que você saiba quantas USTs o contrato demandará por mês.

SLA e Acordo de Nível de Serviço: Pontos de Atenção

O SLA (Service Level Agreement) define os níveis mínimos de qualidade que o contratado deve cumprir. Em contratos de TI públicos, o descumprimento do SLA gera glosas (descontos) automáticos na fatura. Pontos críticos:

Disponibilidade de sistemas: por exemplo, "sistema disponível 99,5% do tempo em horário útil". Calcule quantas horas de indisponibilidade isso representa por mês (aproximadamente 3,6 horas) e avalie se sua infraestrutura aguenta.

Prazo de atendimento de chamados: chamados críticos em 4 horas, urgentes em 8 horas e normais em 3 dias úteis é um padrão comum. Avalie se sua equipe de suporte consegue cumprir esses prazos com os demais contratos que já possui.

Prazo de entrega de OS: o tempo máximo entre a emissão de uma Ordem de Serviço e a entrega do artefato. Prazos muito apertados para USTs de alta complexidade podem inviabilizar economicamente o contrato.

Teto de glosa: muitos contratos estabelecem um percentual máximo de desconto por SLA (ex.: máximo 10% da fatura mensal). Descubra esse teto — ele afeta o risco financeiro do contrato.

Segurança da Informação e Requisitos de Conformidade

Contratos de TI para o governo federal incluem crescentemente requisitos de segurança da informação, especialmente após a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as políticas do GSI (Gabinete de Segurança Institucional):

LGPD e tratamento de dados: se o contrato envolve acesso a dados pessoais de cidadãos (banco de dados de sistemas públicos), a empresa contratada é operadora de dados pessoais e deve cumprir as obrigações da LGPD, incluindo Política de Privacidade, medidas técnicas de segurança e notificação em caso de incidentes.

Política de Segurança da Informação (PSI): o contratado deve respeitar e, muitas vezes, estar sujeito à PSI do órgão. Isso pode incluir restrições a acesso remoto, uso de dispositivos pessoais e armazenamento de dados fora da infraestrutura do governo.

Avaliação de vulnerabilidades: contratos de desenvolvimento podem exigir que o software entregue passe por análise de vulnerabilidades (SAST, DAST) antes do aceite, com correção obrigatória de vulnerabilidades críticas e altas.

Perguntas Frequentes

O que é a IN 94/2022 e ela se aplica a todos os órgãos públicos?

A IN SGD/ME nº 94/2022 se aplica diretamente ao Poder Executivo Federal (ministérios, autarquias, fundações e empresas públicas dependentes). Estados e municípios não são obrigados a seguir essa norma, mas muitos a adotam como referência. Editais estaduais e municipais podem ter regulamentações próprias — verifique a legislação local.

É permitido subcontratar parte de um contrato de TI no governo?

Sim, desde que o edital permita e o percentual subcontratado seja aprovado pelo órgão contratante. A empresa contratada permanece totalmente responsável perante a administração pela qualidade e prazo dos serviços, mesmo os subcontratados. Para empresas menores, a subcontratação como terceirizada de um contratado principal também é uma forma de entrar no mercado.

Como comprovar experiência técnica em desenvolvimento de software para uma licitação?

Os atestados de capacidade técnica devem ser emitidos por clientes anteriores (pessoas jurídicas) e descrever: tipo de serviço prestado, volume (em Pontos de Função, UST ou outra métrica), período de execução e satisfação. Para licitações que exigem Ponto de Função, o atestado deve especificar o quantitativo contratado. Atestados muito genéricos costumam ser rejeitados em licitações mais complexas.

Posso participar de uma licitação de TI com empresa recém-criada?

Depende dos requisitos de habilitação do edital. Se exigir atestado de capacidade técnica, a empresa recém-criada não terá como comprovar experiência própria. Alternativas: participar como subcontratada de empresa com mais histórico; obter atestados pelos sócios fundadores em seus nomes pessoais como responsáveis técnicos, quando o edital admite; ou focar em editais de menor valor sem exigência de atestado ou com critérios mais flexíveis.

O que são 'requisitos de transição' em contratos de TI e por que são importantes?

Requisitos de transição definem as obrigações da empresa contratada ao final do contrato: transferência de conhecimento, entrega de documentação técnica, suporte ao período de transição para o novo fornecedor. O não cumprimento pode resultar em retenção de pagamentos e aplicação de penalidades. Leia o Modelo de Gestão do Contrato atentamente — esses requisitos costumam estar detalhados ali e impactam o custo real do contrato.

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